O voto – interminável – do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista não apenas absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas também desconsiderou a existência de um planejamento golpista.
As críticas ao voto de Fux não se restringem à sua mudança de postura.
O jurista Maurício Rands questiona a falta de fundamentação teórica sólida, classificando o voto como baseado em retórica e citações para aparentar erudição. Em contraste, o voto de Alexandre de Moraes é elogiado por sua qualidade e solidez jurídica.
A mudança da interpretação outrora anunciada pelo ministro levantou especulações entre críticos sobre suas motivações, além de contradições em relação às próprias decisões em outras ocasiões.
Rands aponta que a decisão de Fux é surpreendente porque ignora o que foi chamado de “avalanche de provas” apresentada pela acusação.
Enquanto outros ministros se basearam em uma vasta documentação para condenar os réus por crimes como tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, Fux rejeitou o conceito de que as ações de Bolsonaro configuravam uma organização criminosa.
Segundo o ministro, as ações do ex-presidente se mantiveram no campo da “cogitação”, sem uma execução concreta.
A tese de Fux contrasta com a visão da maioria dos ministros, que veem os ataques como parte de um plano sistemático e orquestrado.
A polêmica decisão, por outro lado, serve como um contraponto direto à narrativa da “ditadura da toga”.
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