A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (10/9), em segunda votação, um projeto de lei de autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que trata sobre a representação de agentes públicos pela Procuradoria Geral do Município.
O texto prevê que a defesa ocorrerá em ações judiciais cíveis e em processos administrativos relativos a atos praticados durante a atividade regular do cargo, emprego ou função.
A medida deverá ser solicitada em requerimento pelo interessado e, segundo a base do governo, servirá para servidores considerados ordenadores de recursos. O projeto segue para sanção do prefeito.
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Antes de ser votado em segundo e definitivo turno, no entanto, a base governista apresentou um substitutivo com a inclusão de um artigo que prevê o reembolso de gastos com planos de saúde para procuradores do município e dependentes.
Os recursos para o benefício virão do fundo especial do órgão e terá caráter indenizatório, ou seja, sem incidência de imposto. A lei atual prevê o reembolso apenas aos procuradores e não inclui familiares.
O substitutivo passou a circular entre vereadores e assessores no dia da votação e pouco antes da deliberação final ainda não havia sido registrado no sistema público da Câmara.
2ª tentativa
- No dia 27 de agosto, os vereadores já haviam tentado aprovar o benefício incluindo a medida, também em segunda votação e em forma de substitutivo, em outro projeto de lei, que estabelecia o pagamento de bonificação para Guardas Civis Metropolitanos que atuam em ocorrências de recuperação de motos roubadas.
- Na ocasião, o item passaria a permitir que procuradores do município recebessem reembolsos totais com qualquer despesa em saúde, incluindo dependentes, com recursos do fundo.
- Com a repercussão no plenário entre vereadores da oposição e outros como Janaína Paschoal (PP), que foi à tribuna criticar o “jabuti”, a base governista decidiu retirar o artigo.
- De acordo com Janaína, a nova versão da medida, agora acoplada a outro texto, alterou alguns pontos. Antes, o reembolso seria para qualquer gasto com saúde. Agora, será especificamente para contratação de planos ou seguros de saúde. Além disso, na primeira, se falava em dependentes de forma ampla e irrestrita, agora, se refere a filhos e pais.
- Apesar das alterações, Janaína afirma que ainda considera o benefício injusto. “Ademais, os limites serão estabelecidos pelo Procurador ou Procuradora Geral, o que torna a lei um cheque em branco”, afirmou ao Metrópoles.
- Segundo a base aliada de Nunes, os gastos de reembolso com planos de saúde, somados os dependentes, não poderá ultrapassar os R$ 3,5 mil. O valor, no entanto, não está escrito no texto da lei.