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    Câmara aprova tornar crime exercício ilegal da medicina veterinária

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    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/9) um projeto de lei que transforma em crime atuar como médico veterinário sem registro profissional. A conduta, até o momento, não é tipificada como infração no Código Penal.

    A pena prevista no texto é de seis meses a dois anos, a mesma aplicada a quem exerce sem habilitação a medicina, a odontologia ou a farmácia.

    O texto, que agora segue para o Senado, estava engavetado na Câmara desde 2014. A proposta aprovada foi um substitutivo do relator Ismael Alexandrino (PSD-GO).

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    Penas mais graves

    O texto estabelece penas mais duras para casos em que o exercício ilegal da medicina veterinária ou de outras profissões de saúde cause consequências graves. A pena básica continua sendo de 6 meses a 2 anos de detenção, mais multa. Mas o texto prevê situações específicas:

    • Se a prática ilegal causar lesão grave ou gravíssima em uma pessoa, o caso será enquadrado também no artigo 129 do Código Penal, que prevê pena de até 12 anos:
    • Se resultar na morte de alguém, aplica-se o artigo 121, com pena que pode chegar a 30 anos;
    • Se o dano for contra um animal, como lesão ou morte, vale o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê até 5 anos de prisão:
    • Se quem praticar for um profissional suspenso ou com registro cancelado, a pena continua sendo de 6 meses a 2 anos, mais multa.