A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nesta terça-feira (16/9), os artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tinham sido vetados pelo Governo do DF. A maioria trata de emendas parlamentares.
O primeiro veto que foi derrubado pela Casa determina inclusão de novos demonstrativos complementares à Lei Orçamentária Anual para ampliar o detalhamento das informações sobre as despesas do governo.
Ao vetar esses itens, o Executivo considerou que a exigência, “além de redundante, onera desnecessariamente o processo de elaboração e análise orçamentária, podendo comprometer a eficiência e a agilidade da tramitação da proposta”. Com a derrubada do veto, as novas regras devem ser seguidas.
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O GDF também havia vetado o artigo 27, segundo o qual a falta de norma que regulamenta o gasto referente à emenda não impede a execução.
Outro item que tinha sido barrado pelo governo, mas foi resgatado pela CLDF, é o que dá poder ao Colégio de Líderes para autorizar a execução de emendas de deputado afastado mediante proposta do suplente.
O governo considerou que esse trecho “obriga o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal a efetuarem procedimentos ou tomarem providências para viabilizar a pretensão parlamentar”.
“Entretanto, essa obrigatoriedade acaba por ferir o princípio fundamental da Separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a edição da norma regulamentadora”, completou o GDF ao explicar o veto.
Artigo 32 e 55
O artigo 32 também havia sido excluído da LDO pelo GDF. O item aborda a regulamentação de despesas de exercícios encerrados. O Executivo argumentou que já existe uma norma sobre o assunto.
Já o artigo 55 afirma que as emendas parlamentares individuais não se enquadram na limitação de empenho. “Merece veto por dispor, de forma absoluta, que as programações decorrentes de emendas parlamentares individuais não se submetem à limitação de empenho e movimentação financeira, ainda que verificada frustração de receitas. A medida contraria o art. 166, § 18, da Constituição Federal, que admite a limitação proporcional dessas programações, nos mesmos termos aplicáveis às demais despesas discricionárias, sempre que houver risco ao cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias”, argumentou o GDF.
Todos os vetos foram derrubados pela CLDF, ou seja, os artigos passarão a valer mesmo sem o aval do governo.
Vetos ignorados
O GDF sancionou a LDO em julho de 2025, com os vetos. Porém, em 10 de setembro, o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), informou o Executivo sobre a promulgação dos artigos vetados e pediu a publicação no Diário Oficial do DF (DODF).
O Metrópoles apurou que o governo irá analisar o impacto dos novos artigos no orçamento local.