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    CGU: INSS usou critérios diferentes para cada acordo com entidades

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    A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que o INSS não seguia critérios uniformes para analisar os pedidos de Acordos de Cooperação Técnica (ACT), que permitem a cobrança de mensalidades de entidades diretamente em benefícios de aposentados e pensionistas.

    Segundo a auditoria, enquanto algumas associações conseguiram aprovação apenas com declarações genéricas, outras precisaram entregar um volume extenso de documentos para obter o mesmo tipo de acordo.

    “Também foi observado que a análise da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, responsável por essas análises, se pautava em documentos definidos com base em critérios que não são uniformes, como se verifica quando comparados processos de celebração de ACT de entidades distintas”, diz o relatório.

    Tais acordos estão no centro das apurações da “farra do INSS”, que investiga descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, e que resultou na operação Sem Desconto em abril deste ano.

    A CGU analisou diversos critérios necessários para parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, tais como condições materiais, instalações adequadas, capacidade técnica e operacional, dentre outros.

    Alguns dos exemplos citados pela Controladoria foram os referentes às exigências de três anos de existência, no mínimo, para a celebração de parcerias com a União, bem como experiência prévia para a realização do objeto.

    Dos 12 processos examinados pela auditoria, em 11 a verificação quanto à legitimidade da entidade para requerer a celebração de ACT ocorreu pela confirmação se há ou não previsão, no estatuto, de a proponente possuir natureza de entidade representante de aposentados ou pensionistas.

    Quanto à experiência prévia, apenas em um dos processos esse requisito foi verificado no âmbito da análise técnica da Diretoria de Benefícios do órgão.

    Outros requisitos como instalações, condições materiais, capacidade técnica e validação de lista de associados também foram avaliados na auditoria.

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    Segundo a CGU, em ofícios enviados a algumas das entidades que desejavam firmar acordo, o INSS solicita a comprovação de que a entidade possui capacidade técnica, sugerindo o envio de documentos relacionados à organização administrativa, pessoal, balanço patrimonial, faturamento do último exercício, site da internet, relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas.

    No “checklist” utilizado pelo INSS, por sua vez, há menção de que a entidade poderia apresentar, cumulativamente, demonstração de estrutura administrativa, contendo minimamente sala com computadores, sala com os arquivos de filiação e local de reuniões das assembleias da entidade.

    Além disso, deveriam demonstrar a existência de equipe administrativa e de atendimento ao associado, carteira de trabalho assinada ou contrato de colaboradores e relatório com fotos das dependências físicas de sua sede, entre outros documentos.

    “Ressalta-se, entretanto, que os ofícios enviados às requerentes e os checklist utilizados não apresentavam uma lista padronizada quanto aos documentos indicados para avaliação da capacidade operacional”, afirma a CGU.

    O que foi verificado, na verdade, é que as avaliações do INSS quanto à capacidade operacional das entidades se baseavam em “informações declaratórias ou coletadas nos sites das requerentes”, bem como em documentos ou fotografias de estrutura física e de pessoal para a execução de suas atividades.

    A CGU afirma ainda que não há uma uniformidade quanto ao critério utilizado para considerar uma documentação válida para certificar a adequação da capacidade técnica e operacional da entidade requerente à celebração do ACT.

    “Há documentos que foram considerados, na análise da Dirben [Diretoria de Benefícios], somente para uma ou duas entidades, como também há entidades em que apenas alguns documentos foram considerados, contrastando com a análise de requerimentos de outras entidades, em que um volume maior de documentos foi analisado”, conclui a Controladoria.

    Defesa

    Durante a auditoria, o INSS foi consultado pela CGU, afirmando que já possuía diversas medidas de melhoria quanto aos ACTs sendo implementadas com o objetivo de sanar irregularidades, além de ressarcir os beneficiários que foram afetados pelos descontos indevidos.

    Segundo consta no relatório da Controladoria, em resposta, o INSS já havia afirmado que deu início a um processo institucional de revisão e robustecimento dos fluxos e controles dos descontos associativos no sentido do aperfeiçoamento da gestão.

    O INSS também destacou que orientou os segurados quanto à verificação de possíveis descontos de mensalidade associativa por meio do extrato de benefícios. Caso fosse identificado algum desconto não autorizado, informou que seria possível solicitar o imediato bloqueio dos descontos.

    “Assim, verifica-se que, no âmbito do INSS, em meio ao recebimento de recomendações e/ou determinações de controle da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU), a Autarquia já vinha adotando medidas iniciais voltadas ao aprimoramento da situação”.

    Um dos exemplos que vêm sendo trabalhados, segundo o INSS, é a implementação de uma ferramenta, juntamente com a Dataprev, que  exija a confirmação, via MEU INSS, do termo de adesão aos descontos.

    O INSS afirmou ainda que não há previsão de celebração de novos ACTs ou mesmo restabelecimento dos acordos suspensos, e nem de quais serão os termos que serão abordados para formalizar os acordos.

    O órgão também ressalta que só deve voltar a celebrar novos acordos após a conclusão das apurações em curso, “especialmente no que respeita ao ressarcimento aos beneficiários lesados. Não haverá restabelecimento a entidades que causam prejuízos aos beneficiários e ao INSS”.

    O INSS também cita a implementação de uma série de procedimentos de apuração de irregularidades nos ACTs, além de providências adotadas em caráter disciplinar, além da instauração de 12 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), posteriormente avocados pela CGU.

    “Está em curso, na Corregedoria do INSS, Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face dos servidores desta Autarquia, destacando que os servidores envolvidos foram preventivamente afastados”, afirmou.

    Por fim, concluiu ressaltando o fato de que as devoluções aos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios descontados irregularmente já começaram, cujo primeiro pagamento foi em julho deste ano.