O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Coca-Cola a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais. O homem entrou na Justiça contra a empresa norte-americana após encontrar um “corpo estranho” na garrafa de refrigerante.
A decisão é do último dia 26 de agosto, publicada pelo TJMG na quinta-feira (25/9).
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Em 2016, um homem comprou 12 garrafas de refrigerante e percebeu a presença de um corpo estranho ao abrir um dos frascos em casa. Segundo a ação, o consumidor acionou o Procon ao ver o material orgânico, em que foi orientado a entrar em contato com a Vigilância Sanitária para a emissão de laudo.
A perícia constatou que a embalagem estava lacrada, não havia sido violada e continha corpo estranho. O homem, então, acionou a Justiça.
À Justiça, a Coca-Cola alegou que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho e que o consumidor não conseguiu comprovar relação entre a presença do material e supostas inadequações sanitárias ou falhas na produção.
Para a empresa, o produto não chegou a ser consumido, por isso não haveria que se considerar danos morais.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá acolheu os argumentos da Coca-Cola. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença da Comarca de Itajubá, impondo uma indenização de R$ 5 mil a ser paga ao consumidor.
O relator do caso, desembargador João Cancio, modificou a sentença. O magistrado adotou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar que não é necessário consumir o produto para se configurar o dano moral.
O Metrópoles a Coca-Cola informou que está acompanhando o caso. Veja nota:
“A Coca-Cola Femsa Brasil informa que o caso mencionado segue em trâmite judicial e será acompanhado pela companhia até a decisão final. A empresa reforça que segue rigorosos padrões de qualidade e segurança, reconhecidos por certificações nacionais e internacionais, assegurando a confiabilidade de todos os seus produtos”.