O pai de uma criança de Anápolis (GO) descobriu que o filho foi batizado por uma igreja local sem autorização dele, e utilizando seus dados, no final do ano passado, e entrou com denúncia por violação do Código de Direito Canônico. Ele busca a retificação dos registros e as consequências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a advogada do homem, Mariane Stival, o processo pode chegar até o Vaticano, em último caso.
“No dia do Natal de 2024, o pai, ao buscar seu filho para passarem a tarde, escutou, por reiteradas vezes, o menor comentar sobre a “madrinha” e o “padrinho”, que são, inclusive, seus tios maternos. Ao entrar em contato com a Cúria Diocesana de Anápolis, para se certificar de tal fato, obteve a confirmação de que seu filho havia sido batizado no dia 4 de agosto de 2024”, relata a advogada.
Segundo ela, a certidão de batismo possui o nome do pai como se ele tivesse assinado o requerimento, sem que ele soubesse da existência da situação.
Mariane explicou ao Metrópoles que várias notificações foram enviadas para a Paróquia onde ocorreu o batismo e para a Cúria Diocesana de Anápolis. O caso foi encaminhado para o Ministério Público e para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que tentou contato com a Cúria, sem sucesso. Em última instância local, o pedido pode ser levado ao Tribunal Eclesiástico, buscando a correção documental.
“Se houver negativa reiterada das instâncias locais, em último caso, há a possibilidade de encaminhar à Santa Sé (Vaticano)”, explica ela.
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Direito canônico
Conforme o Direito Canônico, para que uma criança seja legalmente batizada, é necessário que:
- os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam;
- haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo deve ser adiado, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo.
– As regras preveem, também, que “o pároco do lugar em que se celebra o batismo deve anotar cuidadosamente e sem demora os nomes dos batizados, fazendo menção do ministro, pais, padrinhos, testemunhas, se as houver, do lugar e dia do batismo, indicando também o dia e o lugar do nascimento”.
Denúncia do pai
A advogada que representa o pai esclarece que a denúncia feita não significa que ele seja contra a religião ou a igreja católica. “No caso em análise, observa-se clara violação ao poder familiar e à corresponsabilidade parental. A decisão sobre a educação e a formação religiosa do filho é matéria que deve ser exercida conjuntamente pelos pais, não podendo ser praticada de forma unilateral”, afirma ela.
Mariane Stival alega, ainda, que o batismo, além de ato religioso, é um marco social e cultural na vida de uma criança, e a exclusão de um dos genitores é “afronta direta à autoridade parental”.
“Um aspecto relevante é a utilização indevida dos dados pessoais do pai no requerimento de batismo, sem sua ciência ou consentimento. Tal conduta afronta a Lei Geral de Proteção de Dados que exige base legal e transparência para o uso de informações pessoais, reforçando a irregularidade e a gravidade do ocorrido”, complementa a advogada.
O Metrópoles tentou contato com a Diocese de Anapólis, mas, até o momento, não obteve retorno. O espaço segue em aberto.