O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25/9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O caso teria ocorrido em 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade. A condenação é em segunda instância, portanto, ainda cabe recurso.
Cris Pereira, que soma mais de 4 milhões de seguidores nas redes sociais, ganhou notoriedade pelos personagens, Jorge da Borracharia e Gaudêncio, que se tornaram populares em apresentações de stand-up comedy e em programas de rádio e televisão.
Nota de esclarecimento
A defesa do humorista se pronunciou mediante uma publicação nas redes sociais contestando a condenação do artista.
No comunicado, os advogados afirmam que Cris Pereira foi absolvido em primeira instância, após sentença que considerou inexistentes provas sobre o fato ou autoria. “Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato”, diz a nota.
Segundo a defesa, a decisão em segunda instância contrariou as provas periciais produzidas em juízo, dando peso a atestados particulares apresentados pela acusação, documentos “produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.
Os advogados ressaltam na nota que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acórdão, que não foi publicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), e que as informações sobre a condenação se limitam ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento.
“Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira”, afirmam.
A defesa reforça a importância da presunção de inocência até o trânsito em julgado, que ainda não ocorreu, e mantém confiança de que o Judiciário reconhecerá o equívoco da decisão do TJ-RS.
“Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário”, conclui a nota.