O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nessa quinta-feira (4/9), o prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal.
As datas estabelecidas variam de acordo com o número registrado no final das placas dos veículos. Confira o cronograma:
- Placas finais 1 e 2: prazo até 30 de setembro;
- Placas finais 3, 4 e 5: prazo até 31 de outubro;
- Placas finais 6, 7 e 8: prazo até 30 de novembro;
- Placas finais 9 e 0: prazo até 31 de dezembro.
A emissão do documento poderá ser acessada diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo do Detran-DF Digital ou Carteira Digital de Trânsito (CDT — Senatran).
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e), será liberado ao proprietário no mês subsequente ao prazo final de licenciamento. Ou seja, a partir de 1º de outubro, os veículos com placas finais 1 e 2 já deverão portar o documento válido deste exercício, em formato digital ou impresso em papel A4.
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Para a emissão dele é necessário a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes. Somente após isto, que o documento será disponibilizado nas plataformas vinculadas ao Detran-DF.
CRLV-e
O documento digital é exigido por lei aos proprietários dos veículos para a circulação com seus automóveis. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
A partir do primeiro dia subsequente ao final do prazo definido no calendário de renovação do licenciamento, o condutor deverá apresentar o CRLV-e 2025.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.