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    Dino marca audiência para discutir emendas Pix e competência do TCU

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino marcou para 23 de outubro uma audiência pública para tratar da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares. O despacho foi publicado nesta sexta-feira (26/9).

    O ministro ordenou o comparecimento da Advocacia-Geral da União (AGU), das advocacias do Senado e da Câmara, do PSol (autor da ação) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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    Dino também convidou o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, além do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste.

    No mesmo despacho, o ministro destacou que o TCU já tem capacidade de rastrear cerca de 70% das emendas Pix referentes ao exercício financeiro de 2025. Diante desses avanços, a audiência de contextualização visa examinar a extensão das melhorias, acompanhar a execução das medidas, conhecer o planejamento das próximas ações e esclarecer eventuais questionamentos.

    Reforço na competência do TCU

    Segundo Dino, o TCU tem competência exclusiva para julgar as prestações de contas das emendas Pix, enquanto os tribunais de contas estaduais e municipais seguem atuando apenas em fiscalizações e representações.

    O ministro ressaltou que relatórios de gestão precisam ser apresentados pelos entes federativos ou entidades que receberam os recursos.

    Os documentos envolvem balanços, demonstrativos de aplicação de recursos e comprovação da correta execução dos valores.

    O julgamento dessas prestações de contas deve ficar sob a chancela do TCU e não dos tribunais de contas municipais e estaduais — justamente porque são recursos da União intermediados por deputados e senadores.

    “No que se refere à análise e ao julgamento das contas relativas às ‘emendas individuais’ (RP 6), esclareci, em decisão proferida em 17 de setembro de 2025, que a competência para tal exame é exclusiva do TCU, nos termos do art. 71 da Constituição Federal, conforme reiteradamente afirmado pelo Plenário desta Corte, razão pela qual são nulos os julgamentos eventualmente realizados pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios”, afirmou Dino, reforçando decisão anterior.