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    Edvaldo Magalhães relata estudo que mostra que Governo do Acre priorizou comissionados e temporários ao invés de convocar efetivos

    Por José Pinheiro

    O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) comentou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), publicado hoje (30/9), que mostra que o Governo do Acre segue acima do limite prudencial fixado em 46,55% pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O estado alcançou a marca de 46,59%. 

    Além disso, ele detalhou os motivos pelos quais fazem com que o Estado não consiga sair desse limite. O parlamentar relatou informações levantadas pelo Movimento Pessoas à Frente, que revelou que o Acre registrou um forte crescimento nas contratações temporárias e em cargos comissionados nos últimos anos, ao mesmo tempo em que reduziu a quantidade de servidores concursados. O estudo analisou dados da administração direta do Poder Executivo de 24 estados, do Distrito Federal e da União, entre 2017 e 2023.

    O Estado do Acre apresentou aumento de 4,8% no total de vínculos empregatícios no período. Os cargos temporários cresceram 45,5%. Já, os comissionados externos, 40,9%. Porém, o estudo mostra que, por outro lado, houve uma queda de 10,9% no número de servidores efetivos, ou seja, àqueles que ingressaram por meio de concurso público.

    “Você bota 45% de terceirizado para substituir cargos que são de carreiras. E você põe mais 40,9%, quase 41%, de cargos comissionados. Aí diz: ‘não, mas o governo contratou um bocado de gente’. O governo fez reposição. É a mesma discussão que foi feita aqui com a Polícia Penal. Estão chamando quase 100 e está saindo mais de 100. Na hora que você contrata os definitivos e descontrata os demais, você não repôs nada. Na conta final, você está diminuindo as carreiras, que são muito importantes”, disse Edvaldo.

    Ele pontou que é preciso fazer uma discussão mais aprofundada com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Inclusive se aprovou aqui, com o nosso voto contra, a criação de cargos de secretários, diante do impedimento da LRF, que exigiu até uma manifestação do Tribunal de Contas com relação a isso. O cargo ocupado pelo senhor Calixto, por exemplo, é um cargo ilegal, porque foi aprovado por esta Casa, mas mediante os impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.