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    Fux aplica princípio da absorção entre golpe e abolição do Estado

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    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (10/9), que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ambos atribuídos aos oito réus acusados de atuarem contra a ordem democrática, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    “A conduta descrita no artigo 359-M, golpe de Estado, é um meio para tingimento da modalidade tipificada no artigo 359-L, abolição do Estado Democrático de Direito. O golpe é um meio para abolição do Estado Democrático de Direito”, apontou o magistrado.

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    A regra da absorção costuma ser aplicada quando são identificados dois tipos penais nas condutas dos acusados e um deles servindo de etapa ao outro.

    Os colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que os crimes citados são autônomos e distintos entre si. Assim sendo, isso impediria a absorção de um pelo outro.

    Os argumentos das defesas dos réus, porém, vão de encontro com os de Fux. Isso pode indicar a redução das penas.

    “O golpe de Estado é um meio para consecução de um regime autocrático, no qual o Estado democrático de direito estará de uma vez por todas abolido. O tipo é abolição […] Claro que isso não significa que não houve nada. Estou analisando a luz da figura típica”, explicou o magistrado durante voto na ação penal que apura suposta trama golpista depois das eleições de 2022.

    No quarto dia de julgamento da trama golpista que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fux diverge em vários pontos dos colegas que já votaram — Moraes e Dino. O placar na Primeira Turma do Supremo está em 2 x 0 pela condenação dos réus.

    Acompanhe o julgamento:

    Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Discordou também que os réus tenham cometido os crimes de deterioração e dano ao patrimônio tombado.

    Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

    Os crimes

    Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles são investigados por cinco crimes:

    • Organização criminosa armada;
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
    • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

    O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, mas teve duas delas suspensas pela Câmara dos Deputados por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação.