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    GDF proíbe subcontratação total em parcerias com OSCs

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    O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou o decreto que trata das contratações com organizações da sociedade civil (OSCs) após sugestão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    A principal mudança consiste na proibição da subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência da gestão ou coordenação a terceiros. Essas foram algumas das sugestões feitas pelo MPDFT durante reunião que contou com a presença do procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, e do secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha.

    Segundo os novos incisos, que passam a valer a partir desta segunda-feira (29/9), entende-se por subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.

    O secretário da Casa Civil do DF disse que “a mudança no decreto visa dar mais transparência à execução dos termos de fomento”. Veja as novas regras:

    GDF publica novas regras para parceria com OSCs

    Fica admitida a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que previstas no plano de trabalho aprovado, e realizada sob supervisão direta da organização da sociedade civil. As funções de gestão, coordenação ou direção não podem ser terceirizadas.

    A inobservância das novas regras pode ensejar a rescisão da parceria e a aplicação das sanções cabíveis. As mudanças no Decreto nº 37.843/2016 foram promovidas por meio do Decreto nº 47.740/2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira.

    O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB), disse que as novas regras garantem maior segurança e transparência para as emendas parlamentares, que também custeiam os termos de fomento com as OSCs.

    “O novo decreto é um instrumento importante para dar mais transparência aos recursos destinados ao fomento, que acaba, via de regra, trazendo alguns transtornos e dificuldades até por conta do rito que não é bem compreendido. É uma proteção para o próprio parlamentar – quanto mais claro e transparente, mais protegido fica o deputado com relação às emendas. Vejo este novo decreto como extremamente importante e necessário”, afirmou.