Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    GDF proíbe subcontratação total em parcerias com OSCs

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    O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou o decreto que trata das contratações com organizações da sociedade civil (OSCs) após sugestão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

    A principal mudança consiste na proibição da subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência da gestão ou coordenação a terceiros. Essas foram algumas das sugestões feitas pelo MPDFT durante reunião que contou com a presença do procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, e do secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha.

    Segundo os novos incisos, que passam a valer a partir desta segunda-feira (29/9), entende-se por subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.

    O secretário da Casa Civil do DF disse que “a mudança no decreto visa dar mais transparência à execução dos termos de fomento”. Veja as novas regras:

    GDF publica novas regras para parceria com OSCs

    Fica admitida a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que previstas no plano de trabalho aprovado, e realizada sob supervisão direta da organização da sociedade civil. As funções de gestão, coordenação ou direção não podem ser terceirizadas.

    A inobservância das novas regras pode ensejar a rescisão da parceria e a aplicação das sanções cabíveis. As mudanças no Decreto nº 37.843/2016 foram promovidas por meio do Decreto nº 47.740/2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira.

    O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB), disse que as novas regras garantem maior segurança e transparência para as emendas parlamentares, que também custeiam os termos de fomento com as OSCs.

    “O novo decreto é um instrumento importante para dar mais transparência aos recursos destinados ao fomento, que acaba, via de regra, trazendo alguns transtornos e dificuldades até por conta do rito que não é bem compreendido. É uma proteção para o próprio parlamentar – quanto mais claro e transparente, mais protegido fica o deputado com relação às emendas. Vejo este novo decreto como extremamente importante e necessário”, afirmou.

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