Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

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    decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

    A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.

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    A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e aos dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio. 

    “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.

    O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, registra 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. 

    Márcia Lopes lamentou a estatística, que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. 

    “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, defendeu.

     

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    Quem tem direito

    O decreto define que o principal requisito para a concessão do benefício, a manutenção e a revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

    No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício.

    Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

    Os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

    A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

    O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.

    O filho ou o dependente com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.

    Documentação

    O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

    Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

    • auto de prisão em flagrante; 
    • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

    Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

    Requerimento

    O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão.

    As equipes das unidades socioassistenciais deverão orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.

    A pensão especial deverá ser revisada a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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