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Governo do Acre aprova lei que regulamenta extração de plantas usadas em rituais com ayahuasca

O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.645, que altera a Política Ambiental do Acre (Lei nº 1.117/1994) e estabelece regras específicas para a extração, coleta e transporte do cipó Banisteriopsis caapi e das folhas da Psychotria viridis, espécies utilizadas na preparação da ayahuasca, bebida de uso tradicional em práticas religiosas.

A nova legislação reconhece a importância cultural e espiritual da ayahuasca e garante às entidades religiosas o direito de utilizá-la em rituais, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de controle ambiental e de sustentabilidade. Segundo o texto, a atividade passa a contar com um regime especial e simplificado de licenciamento, que será aplicado conforme o volume coletado e a situação jurídica das entidades envolvidas.

Três níveis de licenciamento

A lei estabelece três categorias de coleta e transporte:

Reduzidíssimo impacto: até 150 kg de cipó e 60 kg de folhas a cada 120 dias, destinado a grupos informais, sem necessidade de personalidade jurídica. A comunicação ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) poderá ser feita por e-mail.

Reduzido impacto: entre 150 kg e 500 kg de cipó e até 150 kg de folhas, exigindo identificação e registro no órgão ambiental. Em caso de excesso, plantas e veículos podem ser apreendidos.

Baixo impacto: até 1.000 kg de cipó e 300 kg de folhas por semestre, exclusivo para entidades religiosas cadastradas junto ao IMAC.

As instituições que desejarem se registrar deverão apresentar documentos como ato constitutivo, relatório de atividades, sede física no Acre, além de declaração de não comercialização da bebida sacramental.

Proteção ambiental e liberdade religiosa

De acordo com o texto, o controle busca conciliar a preservação das espécies nativas com a garantia constitucional da liberdade de crença. Plantios particulares previamente informados ao IMAC ficam dispensados de licenciamento adicional, bastando comunicação eletrônica em caso de transporte.

A regulamentação deverá ser detalhada pelo IMAC em até 60 dias, com sistema eletrônico para comunicação e autorização das coletas. Além disso, a norma prevê revisão anual, em diálogo com entidades religiosas e a Câmara Temática de Cultura Ayahuasqueira.

A lei tem como autor o deputado estadual Edvaldo Magalhães e entrou em vigor na edição desta nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Estado.

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