O escritório de advocacia contratado pelo governo Lula para tentar reverter, nos Estados Unidos, as sanções de Donald Trump contra o Brasil não pode, por contrato, se comunicar com autoridades brasileiras sem autorização.
No contrato obtido pela coluna por meio da Lei de Acesso à Informação, fica explícito quais autoridades se comunicarão com o escritório Arnold & Porter Kaye Scholer LLP, contratado pela Advocacia-Geral da União.
3 imagens
Fechar modal.
1 de 3
Presidente Lula na ONU
Alexi J. Rosenfeld/Getty Images2 de 3
O presidente Lula
Samuel Pancher/Metrópoles3 de 3
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em discurso na ONU
Taylor Hill/Getty Images
“É vedada a comunicação do Escritório com outras autoridades brasileiras além das enumeradas na Cláusula 2.1 ou com representantes de países estrangeiros e órgãos de imprensa, em assuntos relacionados direta ou indiretamente a este Contrato, salvo prévia autorização da AGU”, diz o contrato.
Leia também
-
Governo avalia encontro entre Lula e Trump em país neutro
-
Lula faz visita a Belém por COP30 em meio à crise de hospedagem
-
Planalto vai vigiar de perto IR apesar de promessa de Motta
-
PEC da Blindagem: PT comemora derrota da proposta e vê ganho eleitoral
Pelo acordo, o escritório será instruído somente pelo advogado-geral da União — no caso, o ministro Jorge Messias —, pelo procurador-geral da União e pelo procurador nacional da União de Assuntos Internacionais da AGU. Os órgãos podem, ainda, designar outras pessoas, por escrito, para entrar em contato com o escritório.
Caso a regra seja descumprida, poderão ocorrer “penalidades”, que vão de advertência a multa de 0,2% a 1% do valor total do contrato, de 3,5 milhões de dólares, e até a extinção contratual com a restituição dos valores pagos.