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    Hotéis terão que cumprir 24 horas de diária sem cobrança extra

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    O Ministério do Turismo publicou uma nova portaria que altera as regras para a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, como hotéis, no Brasil. As mudanças entram em vigor no dia 15 de dezembro e visam dar mais previsibilidade às diárias, além de reforçar a higiene, a transparência e a digitalização dos serviços.

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    A nova norma estabelece que o valor da diária deve corresponder a um período de 24 horas. Os hotéis continuam com autonomia para definir os horários de check-in e check-out, mas agora são obrigados a informar previamente o cliente, seja diretamente ou por meio de agências de turismo e plataformas digitais.

    A portaria também permite a cobrança de tarifas extras em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja avisado com antecedência e que o procedimento não interfira nos serviços de arrumação.

    foto colorida camareira arrumando quarto de hotelA frequência da limpeza e da arrumação deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats

    O tempo máximo para limpeza e organização das unidades foi fixado em até três horas. Essa operação deve incluir a higienização completa do quarto, além da troca de roupas de cama e toalhas — sem custos adicionais para o hóspede. A frequência desses serviços deve ser compatível com o tipo de hospedagem, e o cliente deve ser informado sobre o tempo estimado para cada limpeza.

    O hóspede pode, se quiser, recusar os serviços de limpeza e arrumação, desde que manifeste essa decisão de forma expressa. Nesse caso, o estabelecimento deve garantir que a escolha não comprometa as condições sanitárias nem a segurança dos demais usuários.

    Registro online de hospedes

    Outra mudança importante é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O preenchimento online substitui o antigo modelo em papel e passa a ser obrigatório em todo o setor hoteleiro. A ficha deve conter os dados básicos de identificação do hóspede e pode ser preenchida por meio de link ou QR Code.

    O documento digital está disponível para os estabelecimentos do ramo hoteleiro na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br.

    Segundo o Ministério do Turismo, o novo sistema desburocratiza os processos de check-in e check-out, economiza tempo, reduz custos e aumenta a segurança nas hospedagens. Os dados coletados também alimentam estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país, como taxas de ocupação e perfil dos viajantes por região.

    As novas diretrizes, de acordo com a pasta, buscam garantir mais clareza nas relações de consumo e fortalecer a segurança jurídica e sanitária no setor.