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    Imigração: Portugal flexibiliza prazos para trazer familiares

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    O governo português apresentou uma nova proposta de alteração à “Lei de Estrangeiros”, como é conhecido o novo texto que vai regulamentar a imigração em Portugal. A mudança pode reduzir o tempo de espera para pedidos de “reagrupamento familiar” — tema que afeta diretamente milhares de imigrantes no país, incluindo brasileiros. A iniciativa surge após o veto do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais diversas normas do texto anterior, aprovado com apoio da extrema direita.

    O novo projeto, entregue esta semana na Assembleia da República pelos grupos parlamentares do PSD (Partido Social Democrata), de centro-direita, e da sigla conservadora cristã CDS (Centro Democrático e Social – Partido Popular), mantém o prazo geral de dois anos de residência válida para solicitar o reagrupamento familiar. No entanto, admite exceções importantes — como para cônjuges que tenham vivido juntos no país de origem por pelo menos um ano antes da imigração para Portugal.

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    No contexto da imigração em Portugal, reagrupamento familiar é o direito que um imigrante legalmente residente tem de trazer seus familiares para viverem com ele no país. Esse mecanismo busca garantir a unidade familiar, reconhecendo que vínculos afetivos e responsabilidades familiares não devem ser rompidos por barreiras migratórias.

    “A regra geral continua a ser os dois anos. Mas abrimos a possibilidade de reduzir para um ano em casos com provas de coabitação anterior ao processo migratório”, explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em coletiva de imprensa na quarta-feira (24/9).

    Além disso, o pedido de reagrupamento familiar pode ser feito imediatamente quando o imigrante tiver filhos menores ou dependentes adultos incapazes. Profissionais altamente qualificados e investidores com autorização de residência continuam dispensados de qualquer prazo.

    Casamentos forçados e poligamia seguem excluídos

    As exceções só se aplicam a situações que respeitam a legislação portuguesa. Casamentos com menores de idade ou uniões poligâmicas ou forçadas continuam excluídos do direito ao reagrupamento familiar.

    A proposta também cria um regime transitório de 180 dias. Imigrantes que entrarem legalmente em Portugal terão seis meses, a partir da data de entrada, para solicitar o direito de trazer familiares. Se esse prazo for ultrapassado, o pedido deverá ser feito a partir do país de origem — o que pode dificultar o processo para muitas famílias.

    Segundo a advogada Brunelli Fonseca, especialista em imigração e internacionalização, esse prazo exige atenção redobrada. “O ideal é que as famílias se organizem desde o momento da entrada no país. Se esse prazo passar, o processo se torna mais burocrático e mais demorado”, alerta.

    Críticas da sociedade civil e do setor jurídico

    Apesar das flexibilizações em relação à proposta anterior, especialistas e entidades da sociedade civil consideram que a medida ainda impõe barreiras desumanas às famílias imigrantes. “É muito desumano. Depois de esperar tanto tempo para conseguir o título de residência, o imigrante ainda precisa aguardar mais um ano para pedir a reunião com o cônjuge. E, depois disso, esperar até nove meses pela decisão da AIMA”, critica Brunelli Fonseca.

    A advogada lembra que, para muitos, o tempo total de espera pode chegar a cinco ou seis anos — desde a entrada no país até a decisão final do processo. “As exceções propostas amenizam o problema, mas não resolvem. O sofrimento imposto às famílias é prolongado. O governo parece querer condicionar a estrutura familiar a um processo extremamente moroso”, completa.

    Casos excepcionais

    Outro ponto polêmico da proposta é a possibilidade de dispensar ou reduzir o prazo de dois anos em “casos excepcionais”, mediante despacho do membro do governo responsável pela área de migrações. A decisão deverá considerar a natureza dos laços familiares e o grau de integração do imigrante em Portugal.

    Leitão Amaro admite que existe uma “dimensão de discricionariedade”, mas garante que os critérios definidos impedem decisões arbitrárias e podem ser fiscalizados judicialmente. A proposta mantém o prazo de nove meses para que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) decida sobre os pedidos de reagrupamento familiar — metade do tempo anteriormente previsto (18 meses). Em casos justificados, esse prazo ainda pode ser prorrogado.

    Entretanto, com mais de 70 mil ações judiciais contra a AIMA em andamento, o novo texto limita o uso do recurso judicial de urgência apenas a situações em que haja “comprometimento grave e direto” de direitos fundamentais.

    Votação e próximos passos

    A nova proposta será votada na próxima terça-feira (1º) e deve ser aprovada na generalidade com os votos do PSD e do CDS. No entanto, partidos da oposição ainda podem apresentar alterações durante o processo legislativo.

    Caso persistam dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa poderá vetar novamente, ou encaminhar o texto ao Tribunal Constitucional.

    Enquanto isso, especialistas recomendam que famílias imigrantes busquem orientação jurídica o quanto antes. “As famílias precisam acompanhar todo o processo legislativo, procurar informações, apoio jurídico, e agir o quanto antes para se resguardarem. Cada caso é único, e o tempo é um fator determinante”, reforça Brunelli Fonseca.

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