A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, em Brasileia, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão, proferida pelo juiz José Leite de Paula Neto, resultou na cassação dos diplomas de vereadores eleitos e suplentes dos partidos MDB, PSD e PP, além da declaração de inelegibilidade de dirigentes partidários e candidatas envolvidas.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que os três partidos lançaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As investigações apontaram casos de candidatas com votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas com indícios de irregularidade.
Entre os exemplos citados, a candidata Ione Ferreira Barros (MDB) obteve apenas seis votos e declarou contas zeradas, enquanto Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD) recebeu R$ 10 mil do fundo eleitoral e terminou com dois votos. Já Maria Aparecida Pimentel Souza (PP) declarou R$ 14,4 mil em recursos públicos e também obteve apenas dois votos. Para o magistrado, os elementos caracterizam fraude à cota de gênero, prática repudiada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).