A Justiça de São Paulo responsabilizou o governo estadual pela morte de Jefferson de Sousa Santos, homem em situação de rua que, mesmo rendido, foi assassinado a tiros por dois agentes da Polícia Militar (PM), no dia 13 de junho, durante uma ocorrência sob o Viaduto 25 de Março, no centro de São Paulo.
A decisão, assinada na última sexta-feira (29/8) pela juíza Renata Yuri Takahara Koga, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o estado de São Paulo providencie ou pague o translado do corpo de Jefferson ao município de Craíbas, em Alagoas, cidade natal da vítima.
Para justificar sua decisão, a magistrada afirmou que “há elementos suficientes para a configuração da suposta responsabilidade civil estatal — ação de um agente público, dano e nexo causal entre eles –, a ensejar o dever de reparar o dano.
PMs vão responder por homicídio qualificado
Na decisão, a juíza não excluiu a responsabilidade dos policiais militares envolvidos na ocorrência e citou que os agentes foram denunciados pelo Ministério Público estadual (MPSP) pela prática de homicídio qualificado.
A denúncia ainda cita dois qualificadores do crime como motivo torpe e a impossibilidade de defesa da vítima. A Justiça aceitou a denúncia da promotoria.
Versão da PM
Segundo o registro oficial da ocorrência, obtido pelo Metrópoles, o indivíduo foi abordado “em atitude suspeita” na região central da capital. O histórico aponta que, durante a ação policial, o suspeito resistiu, tentou retirar a arma de um dos policiais e por isso eles teriam efetuado disparos de arma de fogo contra ele.
Ao contrário do que disse a corporação, o Metrópoles teve acesso às imagens da câmera corporal de um dos agentes envolvidos na abordagem (veja abaixo). Além disso, apurou com um dos presentes na ocorrência que o homem baleado não estava armado, não reagiu e nem tentou retirar a arma de um dos agentes. Apesar disso, a vítima levou três tiros de fuzil, um que atingiu a cabeça e outros dois na região do tórax.
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A denúncia do MPSP, assinada pelo promotor Enzo Boncompagni e aceita pela juíza Luciana Scorza, cita que “os réus realizavam patrulhamento de rotina quando resolveram abordar o homem após vê-lo descendo de uma árvore. Eles constataram que a vítima não portava documentos e a levaram para trás de um pilar sob o viaduto. Lá, um dos policiais executou o homem com três tiros de fuzil, apesar de ele estar rendido e subjugado”.
Veja:
Segundo Boncompagni, o outro policial que participou da execução “aderiu ao propósito homicida de seu colega de farda e colocou a mão sobre a lente da câmera corporal no momento dos disparos para obstruir o registro da execução”.
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Por meio de nota, a Polícia Militar repudiou veemente a conduta dos policiais. “A Polícia Militar é uma instituição legalista e jamais compactuará com qualquer tipo de excesso ou desvio de conduta por parte de seus integrantes”, afirmou.
Morador de rua estava rendido quando foi morto por PMs
- O caso envolvendo os PMs e um homem em situação de rua aconteceu na noite do dia 13 de junho na Rua da Figueira, no bairro da Sé. De acordo com a polícia, a vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu.
- O registro aponta que o homem era “morador de área livre” e, por isso, não portava documentos. Na ocasião, a ocorrência foi encaminhada ao 1° DP (Liberdade).
- A fonte ouvida pelo Metrópoles, que preferiu não se identificar, afirmou que a ação dos policiais foi um erro grave de procedimento, visto que, em casos envolvendo abordagens com os agentes portando fuzil, em uma possível ameaça, apenas um disparo já é o suficiente para neutralizá-la. No caso em questão, foram dados três tiros.
- Além disso, os agentes da ocorrência demoraram mais do que o habitual para acionar o socorro, dando tempo, segundo o que apurou a reportagem, para que outras viaturas chegassem ao endereço e manipulassem a cena e o registro da ocorrência. O procedimento normal é chamar o resgate imediatamente.