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    Justiça aumenta indenização que Nikolas Ferreira deve a Felipe Neto

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    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou o valor da indenização que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) deverá pagar ao youtuber Felipe Neto.

    Nikolas Ferreira foi condenado por utilizar a imagem do influenciador em publicações nas redes sociais sem prévia autorização. A indenização tinha sido fixada em R$ 8 mil, na sentença de novembro de 2024.

    Após Felipe Neto recorrer, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do acordaram em aumentar o valor, em razão da “extensão da exposição” a qual o youtuber foi submetido, na quinta-feira (28/8).

    4 imagensDeputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)Felipe Neto atacou  Carlos Bolsonaro após operação da PFYoutuber Felipe NetoFechar modal.1 de 4

    Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 4

    Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)

    Fábio Vieira/ Especial para o Metrópoles3 de 4

    Felipe Neto atacou Carlos Bolsonaro após operação da PF

    Reprodução/Internet4 de 4

    Youtuber Felipe Neto

    Reprodução/Internet

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    O caso começou após o deputado utilizar a imagem de Felipe Neto junto ao termo “cancelador”.

    “Em outras palavras, no caso, o réu [Nikolas Ferreira] se utilizou da imagem do autor [Felipe Neto] com intuito de reprovar os posicionamentos do autor, afirmando que ele’cancela dezenas de pessoas’, transmite ideias reprováveis a chanças, e que o chamado ‘cancelamento’ operado pelo autor seria uma ‘arma da esquerda’ para ‘silenciar a verdade’ e potencializar determinadas ideias”, detalhou a relatora do processo, desembargadora Renata Machado Cotta.

    A magistrada enfatizou que o parlamentar afirmou que a publicação pretendia “dar voz” ao público, mas ressaltou que o vídeo serviu de “lançamento de novas vagas” de um curso ministrado por Nikolas Ferreira na época.

    “Nesse contexto, considerando que ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira, considero que o quantin indenizatório de R$ 8 mil deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter proveito próprio”, completou a desembargadora.