Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça aumenta indenização que Nikolas terá de pagar a Felipe Neto

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    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá de pagar ao influenciador digital Felipe Neto.

    A desembargadora Renata Machado Cotta, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ escreveu, em sua decisão, que Nikolas fez uso, sem autorização, do nome, da voz e imagem de Felipe Neto para reprovar os posicionamentos do influenciador, afirmando que ele cancela, dezenas de pessoas e transmite ideias reprováveis a crianças.

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    A sentença, de primeira instância, que estabeleceu o valor em R$ 8 mil, é de novembro de 2024. No entanto, Felipe Neto recorreu, alegando que sua imagem foi usada de forma negativa, vexatória, com conteúdo veiculado nas redes sociais do réu, com a finalidade de obtenção de lucro.

    Na decisão, por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto da relatora. A desembargadora escreveu “que ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira, considero que o valor deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter provento próprio”.

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