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Justiça dá 90 dias para Prefeitura de SP regulamentar moto por app

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Justiça dá 90 dias para Prefeitura de SP regulamentar moto por app

A Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3/9).

Na determinação — definida por unanimidade pelo colegiado –, a desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, visto que o assunto é de competência federal.

“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento debatido em audiência.

A desembargadora ainda explica que o tempo de 90 dias foi dado para que a Prefeitura de São Paulo regualarize o serviço e se adeque “às novas demandas dos usuários e prestadores dessa modalidade de transporte particular de passageiros”.

O Metrópoles procurou a administração municipal para um posicionamento a respeito da decisão jurídica.

Em nota, a administração municipal afirmou que a Procuradoria-Geral do Município informou que a Prefeitura de São Paulo não teve acesso ao acórdão. “Tão logo seja publicado, analisará as eventuais medidas que serão adotadas.”

Suspensão do serviço

Em 26 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi na cidade de SP, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência.

serviço de mototáxi por aplicativo já havia sido suspenso também pelo mesmo desembargador em 16 de maio, mas as duas empresas que oferecem o transporte por moto remunerado (99 e Uber) continuaram operando. À época, o magistrado deu o prazo de 90 dias para que o serviço fosse regulamentado pela prefeitura.

Dois dias antes, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, havia considerado inconstitucional o decreto municipal, baixado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte remunerado de passageiros em motos no município.

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Reprodução/Instagram

Após a suspensão imediata no último dia 26, a 99 afirmou que iria atender à determinação judicial e ressaltou a “inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo”.

A Uber também afirmou que iria suspender “temporariamente” o funcionamento do serviço e disse que já teve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte pelo Brasil “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”.

Além disso, afirmou que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe a modalidade na cidade é inconstitucional e alegou que a decisão da Justiça “abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”.

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