MC Livinho acaba de conquistar uma vitória importante na Justiça de São Paulo. O cantor moveu uma ação de embargos de terceiro e conseguiu reverter a penhora de um apartamento que, segundo ele, já era de sua propriedade.
A sentença, divulgada pelo colunista Peterson Renato, foi assinada pelo juiz Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana.
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O que aconteceu?
Na ação de embargos de terceiro com pedido liminar, MC Livinho explicou que não fazia parte do processo de execução movido contra a empresa V2 Comércio de Animais Vivos. Mesmo assim, um imóvel de sua propriedade acabou sendo incluído no caso e penhorado. O cantor garantiu, com escritura registrada, que era o legítimo dono do apartamento em questão.
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A defesa do artista pediu à Justiça que fosse expedido um alvará para regularizar a matrícula em seu nome e que a penhora fosse imediatamente suspensa. Depois de analisar os documentos, o juiz decidiu a favor de Livinho. Em sua sentença, destacou que a posse do imóvel havia sido transmitida ao cantor na data da escritura de compra e venda, reconhecendo assim a legitimidade dele para mover a ação e determinando o cancelamento da penhora.
Puxão de orelha
Apesar da vitória, nem tudo saiu como o funkeiro queria. Isso porque o juiz deu um puxão de orelha e ressaltou que Livinho demorou a registrar a escritura, o que permitiu que o bem permanecesse, no papel, vinculado ao executado da ação. Essa omissão acabou dando margem para que o outro lado acreditasse que o bem poderia ser penhorado.
Por isso, determinou que MC Livinho arque com as custas do processo e 10% em honorários advocatícios, o que soma aproximadamente R$ 69 mil, valor calculado sobre a causa, estimada em R$ 655 mil.