A Justiça do Rio de Janeiro determinou o restabelecimento da prisão preventiva do influenciador e modelo Bruno Krupp. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na quarta-feira (17/9).
A relatora do caso, desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, acatou o pedido dos assistentes de acusação, os pais da vítima João Gabriel Cardim Guimarães, representado pelo advogado Fábio Marçal, e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Eles apontaram descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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À coluna Fábia Oliveira, o advogado Fábio Marçal destacou a importância da denúncia ser aceita. “É preciso respeitar a lei. O que se percebeu foi uma conduta totalmente inaceitável e de uma pessoa que segue oferecendo riscos para a sociedade. Uma família até hoje convive com o velório do filho adolescente, clamando por justiça. É preciso dar um basta nisso”, desabafou.
Bruno Krupp.
Reprodução/Redes sociais
Bruno Krupp
Reprodução/Redes sociais
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Bruno Krupp
Reprodução
Caso João Gabriel
Bruno Krupp ficou oito meses preso por atropelar e matar o adolescente João Gabriel na Avenida Lúcio Costa, Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio em 2022. O modelo dirigia a mais de 100 km/h na via e não possuía habilitação.
Em março de 2023, o modelo foi beneficiado com a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, suspensão do direito de dirigir e monitoramento eletrônico. A decisão do STJ, entretanto, deixou claro que o descumprimento dessas condições poderia resultar no restabelecimento da prisão.
Segundo os autos, em 22 de maio de 2025, o influenciador teria participado, junto a outras cinco pessoas, de uma briga nas proximidades do Parque dos Patins, na Lagoa, Zona Sul do Rio. A vítima, Pedro Jordão da Cunha Rodrigues, foi espancada até perder a consciência.
De acordo com o advogado Fábio Marçal, o episódio teria ocorrido justamente durante o período em que Krupp deveria estar em recolhimento noturno. Diante da nova acusação de tentativa de homicídio qualificado e do descumprimento das medidas impostas, a desembargadora entendeu que não havia mais condições de mantê-lo em liberdade.
Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foi determinada a imediata expedição de mandado de prisão preventiva contra Bruno Krupp, com prazo de validade de 20 anos. Além de Fábio Marçal, a assistência de acusação é composta pela advogada Gabriela Loss Bahiense Moreira.