A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, nessa quarta-feira (24/9), a demolição do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11.
Em decisão de primeira instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a demolição do condomínio, que foi erguido em uma área de proteção ambiental. A sentença acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MPDFT).
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Na decisão dessa quarta-feira (24/9), o desembargador James Eduardo Oliveira afirmou que “não é possível descartar, pelo menos no plano da cognição superficial, a possibilidade de regularização do parcelamento do solo discutido nos autos, tendo em vista os vários mecanismos de Regularização Fundiária Urbana contemplados na Lei Complementar Distrital 986/2021 e no Decreto Distrital 46.741/2005”.
Segundo ele, a espera por uma decisão judicial resultou no pedido de demolição do condomínio. “Com efeito, a eficácia imediata da sentença autorizaria o início das demolições e, consequentemente, provocaria danos irreversíveis”, alertou Oliveira. Por isso, o desembargador decidiu pela atribuição de efeito suspensivo da demolição do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul.
Assentamento “criminoso”
Ao determinar a demolição do condomínio, no início do ano, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal classificou o assentamento como “criminoso” e “ilegal”.
“Não há qualquer sombra de dúvidas de que o assentamento envolvido na lide não foi precedido de qualquer licença ambiental ou edilícia, tendo se formado de modo francamente criminoso, pela conduta típica do parcelamento ilegal do solo. É, portanto, parcelamento inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico de per si”, afirmou o magistrado.
Segundo o desembargador, é “indubitável” que o condomínio foi constituído forma ilegal e danosa ao meio ambiente. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”.