O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido liminar feito pelo Grupo Clareou para impedir Ivete Sangalo de usar a marca “Ivete Clareou” em sua nova turnê. A decisão foi proferida em 15 de agosto.
Segundo o g1, o desembargador Grava Brazil reconheceu os registros das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou” válidos até 2035. No entanto, considerou que a proteção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) se refere ao conjunto das expressões e não ao uso isolado da palavra “Clareou”. Para o magistrado, o nome da turnê de Ivete apresenta diferenciação suficiente por trazer o nome da cantora antes do termo.
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Entenda a polêmica
A polêmica entre a Banda Clareou e Ivete Sangalo teve início em 8 de julho deste ano, poucas horas após a abertura da venda de ingressos para a turnê “Ivete Clareou”. Nas redes sociais, o grupo divulgou um comunicado acusando a cantora baiana de utilizar a marca “Clareou” de forma indevida, sem qualquer consulta ou autorização prévia.
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Grupo Clareou e Ivete Sangalo
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Ivete Sangalo
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Fãs acharam que o Grupo Clareou faria parte do projeto de Ivete Sangalo
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Ivete Sangalo
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Grupo Clareou com Ferrugem
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Ivete Sangalo
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A banda ressaltou ainda que a marca está registrada desde 2010 no INPI, o que impediria seu uso no segmento de entretenimento e atividades musicais por outros artistas.
Do outro lado, a Super Sounds, produtora responsável pela turnê de Ivete, rebateu a acusação. Em nota, afirmou que o uso do nome “Ivete Clareou” é legítimo e não representa violação de direitos de terceiros. A empresa acrescentou que, ao tomar conhecimento da insatisfação do grupo, buscou diálogo para evitar qualquer confusão entre o público. No entanto, segundo a produtora, os integrantes da banda apresentaram apenas uma contraproposta com valores considerados “astronômicos”, o que levou ao fim das negociações.