A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o vencimento antecipado das dívidas do Grupo Ambipar, em decisão cautelar expedida nesta quinta-feira (25/9).
A companhia alegou que operações com derivativos ligados a Green Bonds emitidos pelo conglomerado têm resultado em perdas significativas, que foram agravadas por aditivo contratual firmado com o Deutsche Bank.
Segundo a Ambipar argumentou à Justiça do Rio, o banco alemão passou a cobrar aporte de garantias “em valores muito superiores aos que seriam exigíveis”, o que já gerou dispêndio de R$ 200 milhões nos últimos dias. O Deutsche Bank exigiu pagamento de aporte de R$ 60 milhões, sob pena de vencimento automático e antecipado de todas as dívidas que somam US$ 550 milhões.
O aditivo, de acordo com o conglomerado, teria desequilibrado a estrutura financeira da empresa ao prever condições mais onerosas, incluindo exigências adicionais ligadas à variação cambial e à desvalorização dos títulos no mercado internacional. De acordo com o Grupo Ambipar, a medida cautelar foi necessária para preservar os ativos e dar continuidade às negociações com credores.
O conglomerado declarou à Justiça do Rio que todos os contratos têm cláusulas de vencimento cruzado, o que acarreta em risco de insolvência imediata. Instituições financeiras ameaçaram o vencimento antecipado, a exemplo do Santander, que exigiu pagamento de USD 118,9 milhões e R$ 23 milhões.
Segundo o Grupo Ambipar, o não pagamento dessa obrigação poderia desencadear um efeito cascata que levaria ao vencimento antecipado de todas as demais dívidas, o que inviabilizaria a operação das empresas e um eventual pedido de recuperação judicial.
Na decisão desta quinta-feira, a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital suspendeu:
- a exigibilidade e o curso da prescrição dos créditos e das obrigações (inclusive as de fazer, de não fazer e de dar) das requerentes e partes relacionadas
cujos fatos geradores sejam coincidentes ou anteriores a esta data; - as execuções e demais medidas de cobrança contra as requerentes e partes relacionadas relativas a créditos ou obrigações (inclusive as de fazer, de não fazer e
de dar) cujos fato geradores sejam coincidentes ou anteriores a esta data; - o juiz determinou que sejam proibidas quaisquer formas de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens das requerentes e suas partes relacionadas, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações tenham fatos geradores coincidentes ou anteriores a esta data;
A cautelar também determina:
- A suspensão dos efeitos das cláusulas de vencimento antecipado ou de amortização acelerada;
- e excussão de eventuais garantias nos contratos celebrados com as requerentes e suas partes relacionadas relativos a créditos e obrigações cujos fatos geradores sejam coincidentes ou anteriores a esta data (incluindo os contratos principais e os coligados), incluindo (mas sem a isso se limitar) os contratos em geral que tenham como causa de vencimento antecipado o ajuizamento de pedido de recuperação judicial ou de cautelar antecedente pelas requerentes; e
- bem como que tais credores sejam proibidos de declarar o vencimento antecipado (ou sejam suspensos os efeitos de declarações de vencimento antecipado já realizadas), de promover a amortização acelerada e/ou de excutir eventuais garantias atreladas aos contratos relativos a créditos e obrigações (inclusive as de fazer, de não fazer e de dar) cujos fatos geradores sejam o incidentes ou anteriores a esta data (aí incluídos os contratos principais e coligados).
Em nota, o Grupo Ambipar afirmou que “a ótica do processo de recuperação será a análise do contrato firmado com o Deutsche Bank, considerado pela companhia como o fator central para a situação delicada atual”. A companhia ressaltou que “mantém suas operações normalmente, com serviços prestados com segurança, eficiência e confiabilidade, e que sua força de trabalho segue mobilizada, sustentando milhares de empregos diretos e indiretos”.