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    Mãe escolhe nome para bebê, se arrepende e consegue mudança após briga

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    Uma influenciadora de Indaiatuba, no interior de São Paulo, se envolveu em uma disputa com o cartório após registrar o nome da filha recém-nascida, se arrepender da escolha e tentar mudar o registro. Nesta quarta-feira (24/9), Caroline Aristides Nicolichi compartilhou que finalmente venceu a “batalha”.

    Ao Metrópoles, a influenciadora explicou que havia registrado a bebê como Ariel, mas se arrependeu ao notar que muitas pessoas associavam o nome ao gênero masculino. A mulher afirmou que quis evitar piadas e por isso tentou mudar o registro para Bella.

    Após decidir pelo novo nome, Caroline foi ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista no dia 18 de agosto, quando a recém nascida tinha 11 dias. No local, a família foi informada que o processo da troca havia sido iniciado, mas que seria necessário voltar no dia 25 de agosto para retirar a nova certidão.

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    Quando retornou ao local na data agendada, a família foi avisada que a troca só poderia acontecer em caso de o registro ter sido feito pelo pai, sem anuência da mãe, o que não seria o caso.

    Caroline contou que chamou a polícia e foi alvo de ofensas e xingamentos por parte de funcionários do estabelecimento. “Eu estava esperando os policiais fazerem o boletim quando chegou uma oficial do cartório em tom de superioridade, gritando, afirmando que era amiga do juiz e que era bom meu marido ter muito dinheiro, porque ela iria nos processar”, disse. A mulher contou que estava no puerpério, recém-operada, e disse que precisou amamentar a filha durante a confusão.

    “Após isso, eu comecei a ter pesadelos, não dormia, me dava crise de ansiedade, fiquei dias muito mal. A oficial afirmou que juiz nenhum aceitaria a troca do nome, que era um absurdo uma mãe decidir um nome e depois querer mudar e que o cartório não era um circo. Meu leite secou e eu não consegui curtir os primeiros dias da minha filha”, lamentou.

    Decisão na Justiça

    Caroline entrou com um pedido na Corregedoria e um processo na 2ª Vara Cível de São Paulo. Na sentença, o juiz afirmou que o cartório não tinha motivos para recusar a troca e que a lei foi criada justamente para evitar a judicialização de casos como este.

    Com a decisão, a família voltou mais uma vez ao estabelecimento e foi orientada a retornar na sexta-feira (26/9). Nesta quarta (24), no entanto, foram surpreendidos pelo cartório, que entregou a certidão em mãos na residência da família. “Graças a Deus deu tudo certo e a história foi praticamente encerrada”, comemorou Caroline.

    O que diz o cartório

    Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, em conjunto, afirmaram que a mudança do nome foi deferida em ação judicial autônoma, em processo judicial sem a participação do 28º Registro Civil como parte.

    “A sentença judicial não foi proferida pela E. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais da capital, mas sim por juiz de direito, no âmbito de ação judicial, sendo que referida decisão judicial não analisou a conduta do 28º Registro Civil nem a aplicação da norma pelo 28º Registro Civil”, explicou.

    “O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares. A nota de devolução foi devidamente entregue à genitora e todos os procedimentos legais a serem seguidos foram-lhe informados.”

    Mudança de nome em recém nascidos

    • Conforme a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a mudança de nomes e sobrenomes de recém-nascidos é permitida sob determinadas condições.
    • Os pais têm o direito de reavaliar ou corrigir o nome dentro de um prazo de 15 dias, desde que haja acordo mútuo.
    • A lei também determina que o oficial de registro civil não registrará nomes que possam expor o portador ao ridículo.