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Mendonça decide o que fazer com HC que pede fim da ação sobre golpe

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Mendonça decide o que fazer com HC que pede fim da ação sobre golpe

Sorteado relator de um pedido de habeas corpus para suspender a ação penal que julga golpe de Estado, o ministro André Mendonça (STF) já sabe o que fará com a solicitação feita pela defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que é réu no processo junto com Jair Bolsonaro e outros aliados do ex-presidente.

André Mendonça não acolherá o pedido do militar, porque não cabe a um magistrado do Supremo suspender, por meio de habeas corpus, ato de outro ministro da Corte. Há jurisprudência e súmula no STF nesse sentido.

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O ministro do STF André Mendonça

Igo Estrela/Metrópoles2 de 3

Advogados de Bolsonaro conversam no STF

HUGO BARRETO/METRÓPOLES
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Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo Trump

Hugo Barreto/Metrópoles

Desse modo, o mérito do habeas corpus não poderá sequer ser analisado pelo gabinete de André Mendonça, revelam fontes com interlocução com o magistrado.

Uma decisão para suspender a ação penal teria de ser apreciada, por meio de agravo interno, pelo colegiado responsável pelo julgamento. No caso do referido processo, a Primeira Turma do STF, da qual Mendonça sequer faz parte.

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Nesta quarta-feira (3/9), a defesa de Jair Bolsonaro apresentou sustentação oral aos ministros da Primeira Turma do STF. O grupo é composto por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Bolsonaro apresenta defesa ao STF

Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno se basearam em três frentes. Primeiro, contestaram o aspecto formal do processo, apontando supostas inconsistências e quebra de protocolo na delação do tenente-coronel Mauro Cid.

Na sequência, ao analisar o mérito das acusações, alegaram que Bolsonaro não teve qualquer envolvimento com os atos do 8 de Janeiro nem com o plano Punhal Verde e Amarelo, orquestrado pelo general Mário Fernandes para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes.

Por último, sustentaram que atos preparatórios não são passíveis de condenação. Esse último argumento, contudo, já foi rebatido publicamente por Moraes, relator da ação penal.

O magistrado afirmou que atos preparatórios, em caso de golpe de Estado, são passíveis de julgamento porque, se um golpe for bem-sucedido e consumado, não haveria Judiciário para julgar os crimes.

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