O motorista que atropelou e matou duas joven, de 18 anos, em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, será submetido a júri popular. O caso aconteceu na Avenida Goiás em abril de 2025. Segundo a denúncia, Brendo dos Santos Sampaio agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco do acidente.
A acusação reforça ainda que o homem de 26 anos dirigia em alta velocidade “por mera diversão”, de maneira que impossibilitou a defesa das amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa. “O acusado assumiu o risco de matar as vítimas, posto que, além de estar em velocidade excessiva, aproximou-se da faixa de pedestres e do cruzamento de vias sem desacelerar, tampouco tentou desviar das vítimas.”
As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano; na foto, Isabela
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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano; na foto, Isabelli
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Carro envolvido no atropelamento e morte de duas jovens de 18 anos na Avenida Goiás, em SCS
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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano
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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano
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O laudo pericial do atropelamento indicou que o motorista do carro estava a 108 km/h quando atingiu as vítimas — velocidade 85% superior aos 60km/h permitidos na via. As amigas foram arremessadas a mais de 50 metros do local do acidente e não resistiram. Brendo foi submetido ao teste do bafômetro, que teve resultado negativo.
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Após o acidente, o motorista afirmou que estava em “velocidade constante da via” quando, próximo ao local do atropelamento, viu o sinal amarelo em um semáforo à frente. Ele “deu uma acelerada” para passar pelo local e disse que estava olhando para o semáforo, e não para a faixa de pedestres, quando sentiu o impacto.
A defesa de Brendo Sampaio pode recorrer da decisão. A data do julgamento só será marcada após o fim da fase de recursos, caso a sentença de pronúncia seja mantida. O homem está preso desde 9 de abril.
Vídeo do atropelamento
A colisão foi filmada por câmeras de segurança e as imagens foram usadas para o cálculo da velocidade aproximada do carro. No vídeo, é possível observar que Isabela e Isabelli atravessavam na faixa de pedestre quando foram atropeladas.
Veja:
Em maio, a vara do Júri de São Caetano do Sul, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a denúncia do Ministério Público do estado (MPSP) e tornou Brendo reú. De acordo com o MPSP, o motorista “habitualmente infringia regras de velocidade, não respeitava os semáforos e dirigia manuseando o celular”.
Relembre o caso
- Na noite de 9 de abril de 2025, duas jovens, de 18 anos, foram atropeladas e mortas pelo motorista de um Honda Civic que trafegava acima da velocidade permitida na Avenida Goiás, principal via de São Caetano do Sul.
- As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram arremessadas a mais de 50 metros do local do acidente e não resistiram.
- O motorista do carro era Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, que dirigia em alta velocidade.
- O carro de Brendo ficou completamente destruído após o acidente.
- As vítimas foram encontradas mortas pelos policiais.
- O motorista contou à polícia que é estudante de direito e tinha acabado de sair da faculdade, nas proximidades da Avenida Goiás, quando atropelou as duas amigas.
- Brendo foi preso em flagrante em 10 de abril, no dia seguinte ao crime. A defesa do réu chegou a pedir pela soltura, mas o requerimento foi negado pela Justiça.
O que diz a defesa do réu
Na época do acidente, a defesa de Brendo definiu o ocorrido como uma fatalidade, “onde as vítimas, de certo modo, atravessaram ainda quando o semáforo estaria vermelho para elas”.
A reportagem mostrou anteriormente que a defesa do motorista pediu um exame toxicológico das vítimas. Segundo a advogada do motorista, o teste se faz necessário para entender se as amigas tinham “alguma diminuição da percepção da realidade por conta de bebida ou outra coisa” no momento do ocorrido. O resultado, no entanto, deu negativo para as duas vítimas.
Procurada pelo Metrópoles para comentar o possível julgamento no Tribunal do Júri, a defesa não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
