Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Nova lei integra dados para desenvolvimento integral da 1ª infância

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    Um sistema nacional para integrar informações sobre creches e outras instituições de atendimento à primeira infância está previsto pela nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação foi publicada, nesta segunda (29), no Diário Oficial da União

    A primeira infância, que compreende o período de até 6 anos de idade, é considerada essencial para o desenvolvimento pleno das crianças.

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    O governo divulgou que a lei busca integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção. Assim, será possível fazer diagnósticos de eventuais problemas pelo País.

    Na prática, foi alterado o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) para incluir, no Artigo 11, mais dois parágrafos, o 3º e o 4º: 

    • Parágrafo 3º Para atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
    • Parágrafo 4º O sistema de que trata o Parágrafo 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.

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    Monitoramento

    Com essa legislação, está previsto, por exemplo, que políticas públicas deverão conter, necessariamente, ações de monitoramento e coleta de dados, avaliação periódica da oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados.

    A Lei Nº 15.220 determina ainda que o novo sistema contará com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil.

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