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Home»Brasil»PEC da Blindagem: veja como deputados do DF votaram sobre voto secreto
Brasil

PEC da Blindagem: veja como deputados do DF votaram sobre voto secreto

Por Metrópoles17 de setembro de 20254 Mins Read
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PEC da Blindagem: veja como deputados do DF votaram sobre voto secreto
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Quatro deputados federais do Distrito Federal apoiaram a manobra do Centrão, que aprovou, nesta quarta-feira (17/9), a retomada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem do voto secreto para deliberações sobre a abertura de processos contra deputados e senadores. Outros três parlamentares do DF foram contra o trecho e dois não registraram voto.

A bancada se dividiu, assim como nos dois turnos da votação da proposta, mas os votos favoráveis perderam força porque a deputada Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos) que havia votado a favor da PEC da Blindagem, não se manifestou no plenário da Câmara em relação ao trecho do voto secreto.

Os demais deputados mantiveram os seus posicionamentos, assim como nas votações dos dois turnos.

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Veja como os deputados do DF votaram sobre o trecho do voto secreto:

A favor:

  • Alberto Fraga (PL);
  • Bia Kicis (PL)
  • Fred Linhares (Republicanos);
  • Rafael Prudente (MDB).

Contra:

  • Erika Kokay (PT);
  • Professor Reginaldo Veras (PV);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB).

Não votou:

  • Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos);

O destaque teve 314 votos favoráveis e 168 contrários. O trecho havia sido retirado por meio de votação no plenário da Câmara dos Deputados durante a madrugada.

Para retomar o voto secreto em deliberações sobre abertura de processos contra parlamentares, líderes do Centrão apresentaram uma emenda aglutinativa a fim de retomar o texto original. A proposta foi assinada pelos líderes do PP, União Brasil, Republicanos, MDB, PL, PSDB, Avante e Podemos, e também pelo relator do texto na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Na terça (16/9), o plenário da Câmara aprovou, em dois turnos, a PEC nº 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. O texto prevê que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ser feita com autorização do Congresso. Nesta quarta, deputados votaram destaques ao texto, ou seja, sugestão de mudanças na proposta.

Agora, o texto da PEC da Blindagem segue para análise no Senado Federal.

Na votação do destaque que derrubou o voto secreto no caso de abertura de processos, faltaram apenas 12 votos para que o texto original fosse mantido.

O projeto foi aprovado no primeiro turno por 353 votos a favor, 134 contra e uma abstenção. No segundo turno, o placar foi de 344 votos a 133.

Exceções

A única exceção é quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.

No caso de crime inafiançável, o texto diz que os autos serão remetidos à respectiva Casa, no prazo de 24 horas, para que, por meio de voto secreto, a maioria dos parlamentares resolva se autoriza ou não a prisão.

A proposta original dizia que deputados e senadores são “invioláveis por sua opiniões, palavras e votos”. O substitutivo diz que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

O texto é visto como uma vitória da oposição, sobretudo após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses pelo STF. No entanto, o Centrão já articulava o projeto há alguns anos.

Proposta

O Congresso terá até 90 dias para analisar cada pedido da Justiça. Para autorizar a medida, é necessária maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.

A única exceção é quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.

No caso de crime inafiançável, o texto diz que os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, por meio de voto secreto da maioria dos parlamentares, resolva se autoriza ou não a prisão.

Na proposta original, deputados e senadores são “invioláveis por sua opiniões, palavras e votos”. O substitutivo diz que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Fonte:
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