Um erro em um pedido de comida terminou em constrangimento público e indenização judicial em Campo Grande (MS). Um homem receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter sua residência visitada por policiais e pelo dono de um restaurante, que o acusavam de não ter pago por um combo de sushi.
O episódio começou em 10 de março de 2023, quando o cliente comprou um combo de sushi por meio de uma plataforma de delivery. A entrega foi realizada, mas, ao abrir a embalagem, ele percebeu a ausência de dez peças de um item, substituídas por outros que não havia solicitado.
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Ao reclamar, a plataforma analisou o problema, cancelou a compra, devolveu o valor pago e ainda ofereceu um cupom de R$ 15 como compensação.
Poucas horas depois, o cliente recebeu uma ligação do restaurante. Em tom agressivo, o interlocutor o acusou de ter consumido a refeição sem pagar.
O caso escalou quando, por volta das 23h, policiais foram até a residência do consumidor acompanhados do dono do restaurante, que insistia no recebimento do valor.
A ação não se restringiu à casa do cliente. Os policiais chegaram a bater nos portões de vizinhos, aumentando a sensação de constrangimento. Apesar de mostrar que havia resolvido a questão com a plataforma, o consumidor foi orientado a pagar R$ 80 ao estabelecimento, em uma suposta tentativa de conciliação.
O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu o dano moral sofrido pelo cliente. Segundo ele, a responsabilidade recaía também sobre a plataforma de delivery, que falhou em comunicar corretamente o restaurante sobre o cancelamento da compra.
O magistrado destacou que a empresa, embora alegasse ser apenas intermediária, lucra com a operação e deveria ter evitado o mal-entendido que culminou na ida da polícia ao endereço do consumidor.
“Um problema que poderia ser resolvido de forma simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente”, escreveu o juiz, citando ainda uma reportagem local que expôs o cliente como alguém que teria “comido e não pago”.
O pedido de ressarcimento material dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante foi negado, sob o entendimento de que configuraria duplo reembolso, já que o estorno inicial já havia sido feito pela plataforma.
O constrangimento público foi tão grande que o consumidor chegou a mudar de endereço após a repercussão. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, e cabe recurso.