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Projeto de lei estabelece prazo de 5 anos para ressarcimento ao erário

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Projeto de lei estabelece prazo de 5 anos para ressarcimento ao erário

O deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) apresentou, nessa quarta-feira (17/9), um projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para punir responsáveis por irregularidades e cobrar ressarcimento ao erário.

O Projeto de Lei 1.939/2025 prevê que o prazo começará a contar a partir da data da prática do ato ou de quando a administração pública do Distrito Federal tiver ciência inequívoca do fato.

O projeto também sugere que a prescrição seja interrompida (ou seja, o prazo volte a contar do início) com a citação, notificação ou intimação válida do responsável, inclusive por meio de edital.

Segundo a proposta, a prescrição pode ser suspensa, parando a contagem de tempo, durante o prazo concedido para apresentação de defesa, ou durante o parcelamento administrativo do débito, até a sua quitação ou vencimento antecipado.

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O projeto de lei ainda institucionaliza a “prescrição intercorrente”, que ocorre caso o processo permaneça paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.

Roosevelt Vilela afirmou que o objetivo da proposta é “colocar tudo isso numa única legislação, visto que hoje essas regras estão espalhadas em vários normativos, pareceres, decisões do TCDF etc, o que dificulta a análise dos processos administrativos e gera judicializações”.

“Então, o objetivo é organizar e buscar maior segurança jurídica sobre esse tema. Ressalto que os prazos do projeto são exatamente os que já são praticados atualmente, sem diminuir ou aumentar, e sim organizar isso num único normativo, numa lei, que é o mais correto, e não em pareceres e outras coisas como está atualmente”, declarou.

O projeto de lei foi apresentado na Câmara Legislativa (CLDF) e deve passar pelo crivo das comissões a partir de agora.

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