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Redes sociais reagem a condenação de Bruno Henrique pelo STJD

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Redes sociais reagem a condenação de Bruno Henrique pelo STJD

Nesta quinta-feira (4/9), Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 12 jogos e multa de R$ 60 mil por ter forçado um cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023, para beneficiar apostadores. Outras quatro pessoas também foram punidas.

O resultado chamou a atenção das redes sociais, que responderam com opiniões contra e a favor da punição. Além disso, piadas sobre o julgamento também repercutiram. Confira as reações:

bauermann: um ano de punição por prometer um cartão amarelo e não cumprir

bruno henrique: 12 partidas de punição por prometer um cartão e cumprir pic.twitter.com/DCwt7UAPlj

— SAVASCO (@savasco_of) September 4, 2025

julgamento do Bruno Henrique, clima tenso, geral apreensivo, abro a live e solto um sorriso.

Todos os participantes com o nome certinho.

O do BH: pic.twitter.com/X41ynwvV58

— Vini (@viniesportes) September 4, 2025

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Reprodução/ x @_hugomendes132 de 3

Reprodução/ x @felipe_bittf3 de 3

Reprodução/ x @akalima_

Leia também

Confira como votou cada auditor:

Auditor e relator do caso, Alcino Guedes:

Auditor Guilherme Martorelli:

Auditor William Figueiredo:

Auditora Carolina Ramos:

Auditor e presidente da Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha:

Manipulação

Entenda o caso

Na denúncia, a Procuradoria do STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi denunciado:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias, e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-A: Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais, e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

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