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    Saiba quem é o dono de distribuidora que lavava dinheiro para tráfico

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    O dono da distribuidora de bebidas Revoada Lounge Bar, alvo de uma operação da 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), que investigava lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas, é Robson Dutra, de 40 anos (foto em destaque).

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    O proprietário do estabelecimento comercial já foi condenado por roubo, receptação, porte ilegal de arma, tráfico de drogas e crimes ambientais. Atualmente cumpre medidas em regime domiciliar.

    Operação Dark Wing:

    • A ação policial, realizada nas primeiras horas desta quinta-feira (11/9), teve como objetivo desarticular uma associação criminosa.
    • Ao todo, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão — dois em residências e um em uma distribuidora.
    • Também foram cumpridos dois mandados de sequestro de veículos, utilizados no transporte e distribuição de entorpecentes.
    • Os policiais apreenderam celulares, anotações e outros materiais que, segundo os investigadores, constituem provas da atividade criminosa.
    • Ainda de acordo com a polícia, a apreensão representa um prejuízo financeiro significativo à quadrilha, dificultando o reabastecimento do esquema ilícito.

    Veja imagens:

    3 imagensRobson já foi condenado por roubo, receptação, porte ilegal de arma, tráfico de drogas e crimes ambientaisAtualmente cumpre medidas em regime domiciliarFechar modal.1 de 3

    Robson Dutra, de 40 anos

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    Robson já foi condenado por roubo, receptação, porte ilegal de arma, tráfico de drogas e crimes ambientais

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    Atualmente cumpre medidas em regime domiciliar

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    Investigados

    Outro investigado de 27 anos jovem encontra-se em unidade prisional, com condenações por tráfico e processos em andamento por receptação, furto e posse irregular de arma de fogo.

    As esposas dos suspeitos também foram identificadas como integrantes da associação criminosa, atuando no armazenamento, transporte e venda de drogas.

    Com base nos elementos colhidos, os envolvidos responderão por:

    • Tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006);
    • Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006);
    • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).
    • Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

    Esquema de fachada

    A Polícia Civil destacou que a operação não tem como alvo o comércio legítimo da região, mas sim os estabelecimentos utilizados como fachada para o crime. A investigação comprovou que a quadrilha mascarava a venda de drogas por meio da comercialização regular de bebidas e outras mercadorias, prática que também configura lavagem de dinheiro.