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Senacon faz alerta sobre bebidas adulteradas após mortes em São Paulo

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Senacon faz alerta sobre bebidas adulteradas após mortes em São Paulo

Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

A medida foi publicada após a ocorrência de nove casos de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que já resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.

De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.

A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.

São recomendados aos estabelecimentos:

“Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.

A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência.

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“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”

Crime

Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.

O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.

“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros”.

Com Agência Brasil

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