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    STF retoma julgamento de Bolsonaro após pausa; defesas serão ouvidas

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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

    O julgamento começou na manhã desta terça-feira (2) e foi suspenso para o almoço. 

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    Na parte da tarde, os advogados dos acusados vão subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.

    A defesa de Mauro Cid será a primeira a falar. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro figura como delator e réu na ação penal. 

    >>> Ao vivo: acompanhe o julgamento

    Quem são os réus?

    • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
    • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
    • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
    • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
    • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
    • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
    • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
    • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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    Primeiro dia

    Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

    Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

    A expectativa é que o primeiro dia do julgamento seja destinado às manifestações das defesas e da PGR. 

    A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.