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STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto decisivo de Cármen Lúcia

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STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto decisivo de Cármen Lúcia

Após o voto do ministro Luiz Fux, que discordou dos colegas de Supremo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, a ministra Cármen Lúcia pode formar, na tarde desta quinta-feira (11/9), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado contra a vitória eleitoral de Lula em 2022.

A Primeira Turma do STF retomou às 14h o julgamento de Bolsonaro e outros sete aliados acusados de participação em uma trama golpista. A sessão começa com o voto da ministra Cármen Lúcia.

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O placar geral do julgamento está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e absolveu a maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente. Nesta quinta-feira, após Cármen Lúcia, quem vota é o presidente da Turma, Cristiano Zanin.

A condenação depende de maioria simples, ou seja, três dos cinco votos. Se Cármen Lúcia se alinhar a Moraes e Dino, a maioria já estará formada, independentemente da posição de Zanin. A mesma regra vale para a absolvição de Bolsonaro, que segue em aberto, diante da configuração do placar.

A expectativa é que os votos da magistrada e de Zanin se alinhem a Moraes e Dino, fechando o resultado em 4 a 1 contra Bolsonaro e a maioria dos demais réus.

Mesmo em caso de maioria formada pela condenação, o julgamento não se encerra nesta quinta. A fase de dosimetria, que define as penas de cada réu, deve ocorrer apenas na sessão desta sexta (12/9).

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Voto de Fux

Na sessão dessa quarta (10/9), o ministro Luiz Fux levou mais de 12 horas para expor seu voto. Ele defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem, dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

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Victor Piemonte/STF2 de 10

Ministra Cârmen Lúcia, do STF

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF

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Ministro Flávio Dino, do STF

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF

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Paulo Gonet, procurador-geral da República

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STF: Primeira Turma

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Fux votou pela condenação apenas do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Walter Braga Netto, ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar a adesão deles a planos de natureza criminosa e violenta.

Ao analisar as preliminares, o ministro defendeu a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal para analisar o caso dos acusados e defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse na Corte, que ocorresse no plenário.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles foram investigados por cinco crimes:

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, somente, pois teve duas imputações suspensas pela Câmara dos Deputados, por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação dele como parlamentar.

Quem são os réus do núcleo crucial

Acusação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os oito réus. Já as defesas dizem que os clientes são inocentes. O PGR ponderou que “tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.

“Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”, acrescentou.

Gonet afirmou ainda que Bolsonaro e aliados não conseguiram lidar com o inconformismo em perder as eleições e, por isso, tramaram para que houvesse um golpe no Brasil.

“Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, salientou o procurador-geral.

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