O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a obrigação do Governo do Distrito Federal (GDF) de devolver à União R$ 7 bilhões que foram recolhidos de contribuições previdenciárias dos salários de policiais civis, militares e bombeiros, entre 2003 e 2016.
O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu ao STF após o TCU determinar a devolução dos valores ao Fundo Constitucional do DF, que é mantido pela União, além de incluir os montantes retidos em dívida ativa.
Leia também
-
Celina sobre relator votar a favor de nomear 2 mil policiais: “Fazendo nossa parte”
-
Relator vota a favor da nomeação de 2 mil policiais no DF
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que, devido ao alto valor em discussão, seria necessário atender ao pedido de liminar do GDF e suspender a determinação do TCU.
O governo distrital apontou inconstitucionalidade na mudança repentina sobre o entendimento do TCU a respeito da titularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o GDF, embora a União seja responsável por organizar e manter as forças de segurança do DF, os repasses ao Fundo Constitucional asseguram a autonomia administrativa e financeira à capital do país.
Agora, o caso deve ser analisado pelos demais ministros em Plenário, entre os dias 5 e 12 de setembro.