O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo recurso da defesa do cantor Eduardo Costa. Agora, os advogados solicitavam a transferência do cumprimento de serviços comunitários do Rio de Janeiro para Minas Gerais. O sertanejo foi condenado por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima.
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A decisão foi fundamentada no princípio da supressão de instância, já que a tese principal ainda não foi analisada pela Justiça. A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que a defesa havia feito solicitação semelhante, rejeitada anteriormente. O novo recurso foi negado por unanimidade.
Em manifestação, o STJ destacou que o pedido não apresentou fundamentos capazes de alterar a decisão contestada: “A irresignação não merece prosperar, uma vez que o recurso não apresenta argumento capaz de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada.”
Fernanda Lima indicou acordo em processo contra Eduardo Costa
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Fernanda Lima
Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert
Stephane Cardinale – Corbis via Getty Images
A defesa de Eduardo Costa alegou que o deslocamento semanal até o Rio configuraria “constrangimento ilegal e desproporcional” e comprometeria o sustento da família do cantor. A juíza Maria Tereza Donatti, responsável pela execução da pena, rejeitou o argumento em decisão publicada em 14 de fevereiro. Para ela, a alegação chega a ser “risível”.
Entenda o caso
A condenação decorre de declarações feitas por Eduardo Costa em 2018, após críticas à postura feminista de Fernanda Lima no programa Amor & Sexo (Globo). Na ocasião, o cantor chamou a apresentadora de “imbecil” e classificou a atração como “esquerdista” e “destinada a bandidos e maconheiros”. Mais tarde, ele pediu desculpas públicas e reconheceu ter sido “babaca” ao atacá-la.
Condenado a prestar serviços comunitários, o músico recorreu em diferentes instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas todos os pedidos foram negados.