A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai retomar, nesta terça-feira (2/9), o julgamento da arquiteta Adriana Villela, 61 anos.
Acusada de mandar matar os pais no caso conhecido como Crime da 113 Sul, ela foi condenada, em 2019, pelo Tribunal do Júri de Brasília a 61 anos de prisão, mas recorre da decisão desde então. No STJ, a defesa pede a anulação do júri, e a acusação defende a prisão imediata de Adriana.
Em 5 de agosto, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do voto do relator Rogério Schietti e opinou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, em 28 de agosto de 2009.
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Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1. O ministro Og Fernandes pediu vista e suspendeu o andamento.
Nesta terça-feira, o julgamento deve começar com o voto de Og Fernandes. Em seguida, devem votar os ministros Antônio Saldanha Pinheiro e Otávio de Almeida Toledo.
O início da sessão está previsto para às 13h. Ainda não há confirmação se a defesa de Adriana e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) falarão no plenário.
Sem possibilidade de novo adiamento
Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”. Após este novo pedido, não pode mais haver vista na ação. É o caso do julgamento de Adriana.
Assim, a Corte precisará decidir o destino de Adriana ainda nesta terça-feira.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Votação no STJ
Primeiro a votar no julgamento dos recursos do caso de Adriana Villela no STJ, o ministro relator, Rogério Schietti, concluiu que “deve ser preservado o resultado” do júri porque “a maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes que lhes foram indicados”.
“Ainda que haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”, declarou. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados”, enfatizou o magistrado.
Sebastião Reis Júnior entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer do processo, à íntegra das provas. “O alegado cerceamento de defesa não ocorreu apenas na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, mas foi um fato que se operou durante toda a ação penal”, declarou.
O presidente da Sexta Turma votou para dar parcial provimento ao recurso da defesa para anular a condenação e a ação penal desde a instrução, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos corréus que imputaram a autoria do crime à recorrente”.
Versões
Para o Ministério Público, o crime foi cometido devido a desavenças financeiras entre a filha e os pais. O ex-porteiro do Bloco C da 113 Sul foi acusado de receber dinheiro da arquiteta para simular um assalto na casa da família, antes de matar as vítimas a facadas. Leonardo acabou condenado a 60 anos de prisão; Paulo a 62 anos; e Francisco Mairlon, a 55. Os três continuam presos.
A defesa de Adriana, contudo, alega que ela é inocente; que o crime foi um latrocínio e que as investigações falharam ao não considerar os álibis da arquiteta que a deixariam distante do local do crime no fatídico dia.