A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) confirmou que vai investigar todas as pessoas que armazenaram e compartilharam o vídeo dos adolescentes mantendo relações sexuais dentro de um ônibus abandonado, no bairro Morumbi, em Cascavel (PR).
Desde que a filmagem foi divulgada nas redes sociais, o assunto se tornou o centro de uma grande polêmica. Ainda que envolva seis adolescentes, todos com cerca de 15 anos, milhares de pessoas repassaram as imagens.
Leia também
-
Adolescentes são investigados após vídeo de suruba em ônibus vazar
-
Suruba em ônibus: adolescentes que aparecem em vídeo são identificados
-
Veja o que se sabe sobre suruba de adolescentes em ônibus abandonado
-
Secretaria de Educação se manifesta sobre suruba entre adolescentes
Nas redes sociais, sobretudo no X (antigo Twitter) e no TikTok, o assunto viralizou. Enquanto alguns postam reflexões sobre a situação, a maioria faz propaganda do que aparece no registro, além de oferecer a filmagem em troca de seguidores.
Em um dos comentários, uma mulher escreveu: “Tenho todos os vídeos. Basta me seguir para receber no direct.” Mais de 50 pessoas responderam o texto demonstrando interesse na proposta.
No entanto, ela não é a única. Há mais de 100 comentários em apenas um post em que uma criadora de conteúdo fala sobre o caso. Entre homens e mulheres, há também adolescentes que prometem compartilhar o vídeo.
Crime
É importante ressaltar que salvar e compartilhar qualquer conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes é crime grave.
À coluna, a advogada criminalista Flávia Maria Ebaid, do escritório Bialski Advogados Associados, explica que o crime está previsto na legislação brasileira, visto que viola diretamente direitos fundamentais e contribui para a perpetuação de uma cadeia de abuso e exploração sexual.
No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram que crianças e adolescentes têm o direito de se desenvolverem livres de qualquer forma de violência, abuso ou exploração, inclusive no ambiente digital, conforme aponta a especialista.
“A disseminação de material pornográfico envolvendo menores representa uma violação direta a esses direitos, além de causar danos psicológicos profundos às vítimas”, conta.
Ela destaca que o ECA tipifica as condutas de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia ou vídeo.
A legislação estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa. “Nesse sentido, o crime não se consuma apenas com a produção ou venda do conteúdo pornográfico. Compartilhar, encaminhar ou repostar o material, mesmo que uma única vez, já configura o tipo penal.”