O vídeo em que seis adolescentes aparecem mantendo relações sexuais dentro de um veículo abandonado, no bairro Morumbi, em Cascavel (PR), circulou por todo o Brasil por meio da internet.
O assunto tornou-se um dos mais comentados nas redes sociais, sobretudo no X (antigo Twitter) e no TikTok. No entanto, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compartilhar conteúdo pornográfico envolvendo menores de 18 anos é crime.
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A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) afirmou que vai rastrear todos que armazenaram e divulgaram a filmagem dos adolescentes. Há quem acredite que se esconder por trás das telas, por meio de perfis falsos, é uma ferramenta para escapar de punição. Engana-se quem pensa assim.
A Lei nº 12.965/2014, conhecida como a “Constituição da Internet” ou “Marco Civil da Internet” no Brasil, estabelece direitos, deveres e princípios para o uso da internet no país.
De caráter geral, essa medida organiza como deve funcionar a relação entre usuários, provedores de internet e o Estado.
Assim sendo, a Lei obriga a guarda de registros de conexão (IP, datas e horários) por administradores de sistemas autônomos e de registros de acesso a aplicações por provedores de aplicativos. Com ordem judicial, esses registros permitem ligar um post/arquivo a um IP e a um usuário.
A partir da instauração do inquérito policial, a autoridade solicita a preservação dos registros e, depois, acessa-os judicialmente. Esses registros, cruzados com horários, NAT/CGNAT e assinantes, permitem reconstruir a rota do compartilhamento.
Conforme o artigo 241-B do ECA, que prevê como crime a aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, aqueles que compartilharam o vídeo podem ser condenados a pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.