Um homem, acusado de liderar o tráfico internacional de cocaína de uma facção criminosa, foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. A sentença foi dada pela Justiça Federal de São Paulo.
Segundo o juiz federal responsável pela decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, no interior paulista, a materialidade e a autoria dos crimes denunciados foram amplamente comprovadas ao longo da investigação.
“Os elementos probatórios incluíram interceptações telefônicas, dados extraídos de celular, mensagens de WhatsApp e laudos periciais. Há também depoimentos que detalham a atuação do réu como associado permanente da organização criminosa, exercendo o papel de coordenador do transporte de entorpecentes, além de ser responsável pela aquisição de aeronaves e pela distribuição da droga”, afirmou.
A denúncia é datada de 13 de abril de 2019, quando a Polícia Federal (PF) interceptou uma helicóptero que transportava 476 quilos de cocaína na zona rural da cidade de Rancharia, também no interior de São Paulo. O réu não estava presente no momento, mas foi apontado como o mentor e financiador do tráfico, além de ser o responsável pela aeronave interceptada.
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Líder de facção
- De acordo com a PF, a acusação afirmou que o homem exercia um papel de liderança dentro de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de cocaína, principalmente transportando o entorpecente entre Paraguai e Brasil.
- Para provar a afirmação, foram apresentadas periciais técnicas de interceptações telefônicas que transcreveram conversas que comprovam o envolvimento direto do réu.
- A defesa do preso alegou irregularidades no processo e pediu a absolvição ou a fixação da pena no mínimo legal.
- Sobre a determinação do peso da pena, o magistrado federal considerou a posição de liderança do réu dentro da facção como um agravante para uma condenação mais severa.
- “A atuação permanente e estruturada para a prática reiterada do tráfico de cocaína oriunda do Paraguai configura os crimes de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico, ambos na forma qualificada”, concluiu.
O juiz também levou em conta os depoimentos dos agentes federais, que explicaram a complexibilidade e a frequência dos crimes de tráfico. “Foi igualmente essencial a identificação do réu por meio dos elementos probatórios, incluindo vínculos materiais e circunstâncias da operação”.
