O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) julgou, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em atendimentos de pronto-socorro.
A decisão confirmou o entendimento do CRM-AC de que a norma invadia competência legislativa federal e permitia a execução de procedimentos invasivos por profissionais sem formação médica específica, representando risco à saúde pública.
Segundo o Conselho, a prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, configura ato cirúrgico que requer conhecimento técnico e responsabilidade exclusivos da formação médica, conforme previsto na Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). A ação teve como relator o desembargador Nonato Maia.