Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TJSP condena homem que matou filho e contou para esposa “aos risos”

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de um homem pelo homicídio do próprio filho, em Ourinhos, no interior de São Paulo. A pena dele foi estabelecida para nove anos de prisão, em regime inicial fechado.

    Segundo a decisão, o homem e o filho moravam juntos e tinham desavenças financeiras. No dia do crime, o condenado se revoltou ao saber que o filho estaria em um bar “gastando dinheiro”, sem arcar com seus compromissos. Então, ele decidiu dar golpes de faca contra o jovem.

    O magistrado destacou a conduta do homem após o crime. De acordo com o processo, ele dizia há tempos que mataria o filho e “contou o delito aos risos” para a esposa, que era mãe da vítima.

    “Não se vislumbrando irregularidade procedimental, nulidade processual ou aspecto de mérito a infirmar as conclusões que fundamentam a condenação, há de ser prestigiada e mantida. Portanto, fica mantida a condenação”, escreveu o magistrado, que também manteve o aumento da pena em razão da conduta social do réu, circunstâncias do crime e as consequências do delito.

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    A confissão do homem foi considerada atenuante para redimensionar a pena para nove anos de reclusão.

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