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    Toffoli pede vista em julgamento sobre quebra de sigilo na internet

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista nesta quinta-feira (25/9) no julgamento que analisa o recurso que discute os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em sites de busca.

    O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Edson Fachin. Ele acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes e ampliou o placar para 5 a 2 pela quebra.

    Entenda

    • Google recorreu ao STF com o argumento de que “varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado”.
    • O caso é debatido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148). Isso significa que a decisão do STF servirá como referência para casos semelhantes em outras instâncias.
    • O julgamento começou em 2023 no Plenário Virtual.
    • O recurso do Google foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a quebra de sigilo de todos que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) e sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.

    Fachin acompanhou o caso concreto, que trata da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O ministro afirmou que se restringiria somente ao caso, salientando que a tese seria proposta posteriormente.

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    O ministro reafirmou princípios que já vinha defendendo em debates anteriores: direitos offline também valem online; privacidade como condição do acesso pleno à internet; liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito.

    Ou seja, entendeu que a divergência é o melhor caminho, mas não entrou no debate, como os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques fizeram na sessão de quarta-feira (24/9).

    Sigilo de buscas no Google

    O caso trata da possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas e tem repercussão geral — servindo de referência para outros processos semelhantes. O julgamento chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso do Google, no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

    A plataforma contestou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizaram a quebra de sigilo de usuários que buscaram informações sobre Marielle antes do crime.

    O placar, até o momento, está em 4 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo compartilhamento de dados quando houver suspeita fundamentada. A ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça opinaram contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas na internet sobre a vereadora.

    A decisão do STJ determinou a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca usando parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

    Na ocasião, o STJ considerou a ordem judicial devidamente fundamentada para direcionar-se à obtenção de registros relacionados à identificação de aparelhos usados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio.

    Pelo que prevê a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas.

    Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.